Eleição do Conselho de Base GCM

São Paulo 27 /08/ 2011 Segue o documento experimental de votação de Organização de Base Política. Candidatos p/ Eleição da Organização de Base Política. Segue abaixo os nomes dos Candidatos desta Base Apresentação até dia 31/08/2011 Resultado até 06 de Setembro de 2011 Foi alterada as datas que será levado para reunião mensal desta unidade. Não há comprometimento no voto somente aos organizadores caberá a responsabilidade no compromisso quanto aos colegas profissionais da categoria. Somente os Três mais votados sendo que o resultado maior representa o Primeiro Organizador e o seguinte o segundo conselheiro. A eleição é de voto em eleição tradicional com urna. Todo efetivo sem distinção de patente pode ter o direito a participação ou não pois é de Modelo Democrático. Deixemos de lado as sombras dos interesses pessoais e juntos temos força e vontade para organizar todas as nossas diferenças internas de ideologia separatista que não nos leva a lugar algum. Segue a segunda fase de representação e formação do Conselho De Base. Eleito diretamente somente pela Organização de Base. Aproveitando a própria estrutura interna de jurisprudência da GCM. Para formar conselheiros estes com tarefa em discutir e apresentar o representante político da categoria. Novamente em eleição direta do Conselho. É escolhido o representante político será de responsabilidade de todos que desde o início da “Organização de Base”, o “Conselho de Base”, até chegar no Representante a categoria somente irá reconhecer por este modelo que foi elaborado por uma estrutura totalmente Democrática. Com isso todos da categoria se comprometam em apoiar o seu próprio representante político. Segue Gráfico deste tipo de organização. Segue apuração conclusiva e definição dos Organizadores através do Ato Solene o juramento. Estrutura provisória formada inicialmente por eleição direta na base da GCM. São eleitos de forma democrática os representantes de Base ou seja coordenadores da Organização de Base. Não há número exato, mas no mínimo três representantes de cada Base. Estes elegem o Conselheiro de cada região, compreendendo área física de jurisdição das unidades. Todos participam inclusive as outras graduações ou entidades representativas não poderá haver divisões internas. O conselho tem como iniciar pesquisa política e eleger a melhor opção para categoria. Está tem como obrigação com a instituição participar ativamente com seu partido mostrar suas Propostas para nossa categoria. Ato solene e Juramento “Trago comigo a confiança dos companheiros, O compromisso da minha missão. Como juramento, ergo minha mão Direita, neste momento. Minhas obrigações de Organizar, Participar, Concluir. Tendo com maior objeto a favor de todos. A escolha do nosso representante.

Informativo do Conselho

Manifesto do Conselho Político GCM

Vila Mariana São Paulo

Início dos trabalhos

Consciência Coletiva Política

Linha direta de informações, contato e diálogo aos integrantes.

Requisitos para coordenador de Base.

Ser operacional: pois como operacional deve fazer acontecer está é sua natureza.

Ter no mínio meio de comunicação um E-mail:

a integração para comunicação contínua conjunta tudo deve ser feita por este dispositivo.

Participação direta:

Ou sendo direto o dever para com todos os companheiros com a informação.

Qual o objetivo inicial.

Para que a Categoria GCM tenha como princípio uma base política, de organização Política.Quanto a sua Divulgação ampla, contínua com ou sem a colaboração de todos GCM’S, GM’s, GC’s, em todo o território nacional.

Talvez isso possa ter algum efeito de consciência.

A introdução para informação e foco.

Fase de agrupar os contatos ou gerenciamento dos contatos.

Está parte já foi iniciada, Tanto é que este informativo chegou até você companheiro.

Próximo tópico organização interna, independe de outros interesses pessoais, aliás o que queremos não seria o voto para quem vai trabalhar para determinado partido ou padrinho ao contrário do que se concluí.

O que queremos é construir a estrutura inicial política o seu voto como num todo ou seja o Guarda deve votar no seu representante de forma organizada e de plena consciência que isso pode ser mais importante para toda a categoria guarda.

Temo que ser precisos quanto eliminar todas as dúvidas e rápidos nas conclusões dos trabalhos e fazes que iremos encontrar adiante com estratégia contínua.

Amadurecimento Político

Informação

Organização.

Consciência.

Construção.

Estratégia e agilidade.

Se conclui que para ser um potencial da referência da própria categoria devemos enviar todas as bandeiras políticas aos nossos representantes e somente assim definitivamente serão ouvidos todos os nossos anseios.

Não há uma liderança definida inicialmente pois a organização vem da base e deve ser formada antes de qualquer outra disposição ou seja agregar a participação de todas as representação, associações, sindicatos, Conselhos, etc....

Todos os integrantes independentes das patentes devem participar quanto como candidato para coordenador.

Todos os integrantes devem votar, em seu grupo de atividade política.

Devemos encontrar e mostrar o melhor caminho para todos nós da categoria.

È claro que se trata de um movimento interno, é hora de despertar isso depende de cada integrante.

Assim podemos definitivamente nós respeitarmos, como profissionais que somos.

O ideal é que todos conheçam seus coordenadores e saibam o quanto anseiam por mudanças, ela é totalmente pacífica.

Isso independe ser for guarda, Classes, ou chefias, pois quando eleitos serão inicialmente coordenadores Políticos.

Organização da Estrutura do Conselho Político eleito pelo efetivo.

Coordenador (a) de Base.

Conselheiro (a) de Comando.

Representante da Categoria.

Desenvolvimento iniciais dos trabalhos.

O coordenador tem como objetivo integrar a comunicação direta com efetivo da base.

Criar sua Bandeira política de base.

Divulgar as informações quantas vezes foram necessárias e estarem em completa disposição para isso.

Acompanhar as outras eleições de base, em outras unidades pelo território nacional.

Escolher o Conselheiro da categoria.

Conselheiro de Comando.

Somente após a formação dos coordenadores.

A estratégia é mesmo para os companheiros que fizeram para de outros pleitos eleitorais.

Primeiro pararem com essa mania de grandeza.

E virem que se unirem todos na mesma linha de pensamento, a vitória será mais próxima que possamos imaginar.

Quando se pensa que um companheiro pode interromper seu processo de crescimento político em seu próprio caminho ao contrário que se possa definir estrategicamente este mesmo companheiro tiver uma opção real em manter propostas do seu partido para a categoria também pode ser colocado a nossa nova Alternativa ou opção de real definição Estratégica.

Veja que uma forma totalmente diferente esta disposição e informação.

É uma proposta para categoria, pois isto é de todos os integrantes da categoria.

Oficialmente são eleitos os coordenadores da base da Vila Mariana São Paulo em 25 de fevereiro de 2012-02-29.


“Que Deus Seja Louvado.”




Organização do Conselho Político GCM São Paulo

Organização do Conselho Político GCM São Paulo
Um sistema sob o sistema de Base com finalidade de personalidade sólida Política Eleição Democrática interna na escolha dos coordenadores de Base também como finalidade na escolha do Conselheiro de Comando e por final a escolha por eleição direta do Rerpessentante da Categoria tendo como finalidade em Direcionar a melhor oportunidades Politicas junto ao Conselho.

GCM de São Paulo

Continuação da Apresentação e Eleição dos candidatos para a Coordenação politica da Vila Mariana

Continuação da Apresentação e Eleição dos candidatos para a Coordenação politica da Vila Mariana
Modelo de Eleição de Base

A Bandeira do Combatente está Presente Dentro do Coração

A Bandeira do Combatente está Presente Dentro do Coração

domingo, 27 de setembro de 2009

DIÁRIO DO ABC CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA À ABRAGUARDAS

Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Guarda Municipal é polícia de direito e de fato

* Eziquiel Edson Faria

Recentemente vemos diversos PM’s se julgando especialistas no assunto, gerando entrevistas e artigos falando das Guardas, sem nenhum dado técnico, somente com meras expressões pessoais e com a clara intenção de promover uma infame campanha para denegrir a imagem dos Guardas Municipais como policiais.
O que temos a esclarecer é que a GCM é POLICIA de fato e de direito pelos seguintes órgãos:

1° - Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em mais de 900 Acórdãos que são decisões de 2° instancia, em casos de prisões realizadas por GCM’s, nas quais nossos Juízes Desembargadores decidiram que o GCM é policial e tem o dever de atender ocorrências policiais de roubo, furto, trafico de drogas e outras e que o depoimento do GCM goza de legitimidade tanto quanto o depoimento de outros policiais (Acórdãos TJ – SP n°’s: 02083138, 02083466, 02088024, 01988357).
2° - Pelo DEIC – Policia Civil que em matéria jornalística sobre os primeiros ataques do PCC em 2/12/2003, afirmou que a GCM é órgão da hierarquia policial.
3° - Pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirma que o GCM é policial portanto está impedido de exercer advocacia.
4° - Pelo Ministério do Trabalho que regulamentou a profissão de GCM como função policial, incluindo no Código Brasileiro de Ocupações CBO (2008) sobre o código 5172-15 (funções policiais) e traz em a descrição diversas atividades policiais, tais como: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.
5° - Pelo Ministério da Justiça através do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) que considera a GCM como órgão policial, e exige formação policial com no mínimo 640 horas, Corregedoria, Ouvidoria, exames periódicos e cursos de aperfeiçoamento anual.
6° - Pelos Juizes e Promotores que validam a função policial da GCM, dizendo que o GCM exerce função semelhante as do PM, sendo imprescindível que ande armado para defender os munícipes e a si próprio (processos: n° 050.04.081810-1, n° 050.04.065947-0, n° 050.04.025797-5 e n° 050.05.003739-0).
7° - Pelo Metro (resolução 150/87) ao conceder isenção de passagens aos GCM’s por afirmarem ser o GCM policial do município.
8° - Pelo Presidente do TJ SP que proibiu a greve dos GCM’s de São Paulo por serem funcionários policiais.
9° - Pela correta interpretação do artigo 144 da CF, principalmente no que diz seu parágrafo, que afirma que todos os órgãos citados no artigo 144 são órgãos policiais o que inclui a GCM.
Sendo assim é inquestionável o poder de polícia dos Guardas Municipais o que existe na realidade é uma ação dos oficiais da PM que consideram as Guardas como CONCORRENTES FUNCIONAIS e tem na realidade medo de perder espaço político, poder e status, e se preocupam mais em denegrir a imagem das Guardas do que cuidarem do próprio quintal, pois se as Guardas cada vez mais se firmam como órgãos policiais é por culpa da ineficiência da Policia Militar em cumprir com suas obrigações constitucionais, ou seja as Guardas existem porque a PM não faz sua lição de casa ou será que estamos em uma sociedade sem crimes e sonegada.
O medo é cada vez maior na sociedade que está a mercê dos bandidos isto é culpa das falhas constantes da PM, portanto não só no aspecto legal mas até no aspecto moral fica difícil de algum oficial da PM falar mal das Guardas Municipais.
Eziquiel Edson Faria é presidente da Abraguardas - Associação Brasileira dos Guardas Municipais.
Mensagem Interessante, enviada pelo amigo: GCM Roberto Vieira
CD VILLAS
Nos últimos dias está havendo muitas declarações na mídia de consultores de segurança dizendo o que podemos ou não fazer e da qualidade dos nossos treinamentos. Sempre salientando o artigo 144 da CF, em seu paragrafo 8º, que somos destinados aos bens, serviços e instalações.
Estava fazendo um pequeno estudo e descobri.
Código Civil.
"Art. 99. Os bens públicos são:

I - os de uso comum do povo, tais como os mares, rios, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administraçao federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertecentes às pessoas juridicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

"Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito, ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".
Como regra geral, a utilização das vias públicas tem um caráter gratuito, algumas podem ser objeto de cobrança, como é o caso da chamadas "zonas azuis", ou também como se verifica em relação às estradas, cujo uso pressupõe o pagamento de pedágio.Acredito que este um bom argumento legal que podemos responder quando fomos indagados do que podemos ou não fazer, e estamos coberto pelo artigo 144 da CF, pois a via pública é um bem municipal.
Acho interessante o Sr. passar isso adiante para o grupo, e me retorne dizendo do que achou deste assunto.
Roberto Vieira

Antigo Aluno 1º pelotão turma 49
Atual GCM Roberto Vieira
IRSA

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